NOVO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023

Cogemas Informa

O Governo Federal, publicou na data de ontem (02/03) em edição extra do DOU à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.164, DE 2 DE MARÇO DE 2023, que institui o Programa Bolsa Família e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento.


Atenção

O Programa Bolsa Família constitui etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Constituição e nocapute no § 1º do art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Os critérios, os parâmetros, os mecanismos e os procedimentos para adequação dos benefícios do Programa Auxílio Brasil ao Programa Bolsa Família foram separados por sessões do Capítulo II, na supracitada Medida Provisória assim como em seus regulamentos, como segue:

Disposições gerais;
Da elegibilidade;
Dos benefícios financeiros;
Da identificação dos integrantes das famílias;
Das condicionalidades;
Da operacionalização e da gestão;
Do agente operador e pagador;
Do controle e da participação social;
Do ressarcimento de recursos financeiros;


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http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.164-de-2-de-marco-de-2023-467449434

 

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