RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023

Cogemas Informa

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome publicou na data de hj (14/02) no DOU à RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.


Atenção

A redação do supracitado artigo passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I - Plano de ação do corrente ano;

II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

.................. ............................................." (NR)

Cabe destacar que a mesma também Revoga a Resolução CNAS/MC nº 63 de 14 de março de 2022.

Leia na íntegra a à Resolução e compartilhe com sua equipe e entidades.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-95-de-13-de-fevereiro-de-2023-464443925

 

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