PORTARIA MC Nº 836, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Cogemas Informa
O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (07/12) no D.O.U à PORTARIA MC Nº 836, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022, que suspende, em caráter excepcional por 150 (cento e cinquenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no artigo 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Atenção
Tais procedimentos são necessários para recebimento de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.
Insta-nos ressaltar, que para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao Ministério da Cidadania a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mc-n-836-de-6-de-dezembro-de-2022-448570934