PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS Nº 13 - AUXÍLIO INCLUSÃO

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (08/10) no D.O.U à PORTARIA CONJUNTA/MC/MTP/INSS Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021, dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do auxílio-inclusão.


Atenção

Cade destacar que constituem etapas de operacionalização do auxílio-inclusão à pessoa com deficiência:

I - requerimento;

II - reconhecimento de direito;

III - manutenção; e

IV - revisão.

Atos complementares para a operacionalização do auxílio-inclusão, poderão ser editados conjuntamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e pelo INSS.

Leia atentamente o detalhamento de cada uma das etapas para melhor compreensão do processo desde o requerimento até à revisão do mesmo.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta/mc/mtp/inss-n-13-de-7-de-outubro-de-2021-351601709

 

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