INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/SEDS/SENARC/MC, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

Cogemas Informa

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (02/12) no D.O.U à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/SEDS/SENARC/MC, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, que divulga aos Estados, Municípios e Distrito Federal os prazos e os procedimentos de prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família referente aos recursos executados no ano de 2020.


Atenção

Para a prestação de informação sobre a comprovação de gastos efetuados, no exercício de 2020, com os recursos transferidos pelo Ministério da Cidadania a título de apoio a gestão descentralizada do Programa Bolsa Família, o usuário deverá acessar o sistema SUASWEB.

Cade destacar que o preenchimento do mesmo é obrigatório, para tanto é importante se atentar aos prazos finais estabelecidos para gestão e para o conselho. Segue os prazos:

I - 31 de janeiro de 2022 - Prazo máximo para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social.

II - 28 de fevereiro de 2022 - Prazo máximo para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas de respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.

Leia na íntegra a Instrução Normativa e compartilhe com sua equipe e com os conselheiros do CMAS.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-7/seds/senarc/mc-de-30-de-novembro-de-2021-364245969

 

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